MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO
A municipalização do trânsito é obrigatória para que os municípios se integrem ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Constituição Federal. A integração é um dever legal para garantir segurança, fluidez e educação no trânsito dentro do município, incluindo a fiscalização e aplicação de multas nas vias municipais.
O que a municipalização envolve:
- Criação de órgãos e estrutura: É preciso criar um órgão de trânsito municipal, uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e uma autoridade de trânsito para a gestão do sistema.
- Elaboração de planos: Os municípios devem planejar, operar e fiscalizar o trânsito, implantar sinalização, e coletar dados estatísticos sobre acidentes.
- Ações de segurança e educação: Implementar programas de educação e segurança no trânsito, seguindo as diretrizes do Contran.
- Atuação nos recursos: Arrecadar multas e aplicá-las para financiar melhorias na sinalização, engenharia de tráfego e educação.
Benefícios da municipalização:
- Maior eficiência: Permite ações mais efetivas e adequadas à realidade local, com foco na segurança viária e na redução de acidentes.
- Direito constitucional: Garante o direito de todos à segurança, liberdade e ao trânsito em condições seguras.
- Potencial de receita: Os convênios, os consórcios, as concessões e a arrecadação de multas pode ser aplicada exclusivamente em melhorias para o trânsito local.
